Bônus Renovação 2026: Quem Pode Ter, Quanto Vale e Como Solicitar

O tema do bônus renovação 2026 voltou com força ao centro da atenção de milhões de brasileiros, graças às mudanças introduzidas pela Lei Orçamentária 2025 e ao vencimento natural de muitas medidas extraordinárias implementadas durante os anos do Super Bônus. Se você está planejando obras em casa, está avaliando uma hipoteca para financiar uma renovação, ou é um inquilino em aluguel e se pergunta se pode aproveitar alguma desonera fiscal, este é o momento certo para esclarecer as coisas.

A pergunta que muitos se fazem é simples: o bônus renovação ainda existe em 2026 e realmente compensa? A resposta é sim, existe, mas com regras diferentes em relação ao passado recente. As deduções fiscais para obras não desapareceram, mas retornaram aos valores "ordinários" previstos pelo Código Tributário, com algumas exceções importantes relacionadas à primeira casa e intervenções antissísmicas. Conhecer os detalhes faz a diferença entre aproveitar plenamente o benefício e perdê-lo por ignorância burocrática.

Neste artigo você encontrará um guia completo e atualizado: das alíquotas vigentes aos sujeitos autorizados, das obras que dão direito à dedução até o procedimento prático para solicitá-la na declaração de imposto de renda. Quer você esteja renovando o banheiro ou pensando em uma intervenção mais estrutural na envolvente do edifício, aqui encontrará tudo o que precisa.


As Alíquotas do Bônus Renovação 2026: O Que Mudou

A mudança mais significativa em relação aos anos anteriores diz respeito aos percentuais de dedução. Com a Lei Orçamentária 2025, o legislador iniciou um retorno progressivo às alíquotas históricas previstas pelo código tributário, afastando-se das medidas excepcionais do período Covid e Super Bônus.

Para 2026, as alíquotas aplicáveis são as seguintes:

  • 50% da despesa incorrida, para os trabalhos em primeira casa cujo contrato ou andamento esteja documentado dentro de condições transitórias específicas; esta alíquota diz respeito a quem iniciou os trabalhos até 31 de dezembro de 2025 e continua incorrendo despesas em 2026 em continuidade com essa intervenção.
  • 36% da despesa incorrida, alíquota ordinária aplicável a todos os outros imóveis residenciais e às novas renovações iniciadas em 2026 na primeira casa sem as condições transitórias.
  • Teto máximo de despesa dedutível: 48.000 euros por unidade imobiliária, o que significa uma dedução máxima de 17.280 euros (a 36%) ou 24.000 euros (a 50%) distribuída ao longo de 10 anos.

É importante distinguir do Super Bônus 110%, agora definitivamente encerrado para a grande maioria dos casos, e do Ecobônus, que segue regras próprias e que em 2026 prevê deduções entre 50% e 65% para intervenções voltadas à eficiência energética, com condições específicas relacionadas à renda para as habitações principais.

Um aspecto frequentemente subestimado diz respeito ao acúmulo com outros incentivos. O bônus renovação de 36% é acumulável com algumas desonerações municipais ou estaduais, mas não com o bônus móveis (que continua em 50% sobre uma despesa máxima de 5.000 euros) para as mesmas despesas; os dois bônus podem coexistir se forem referentes a itens de despesa distintos dentro da mesma intervenção.


Quem Tem Direito ao Bônus Renovação: Proprietários, Inquilinos e Não Só

Uma das perguntas mais frequentes é: posso acessar o bônus mesmo se estou alugando? A resposta, surpreendentemente para muitos, é sim. A legislação fiscal sempre reconheceu o direito à dedução não apenas aos proprietários, mas a quem quer que incorra concretamente na despesa para obras em um imóvel que usa como habitação.

Têm direito ao bônus renovação 2026:

  • Proprietários do imóvel objeto das obras (também coproprietários, pro-rata)
  • Inquilinos com contrato de aluguel regularmente registrado, desde que tenham consentimento do proprietário e incorram pessoalmente nas despesas
  • Comodatários, ou seja, quem habita o imóvel com base em um contrato de empréstimo de uso
  • Familiares conviventes do proprietário ou do locatário (cônjuge, filhos, pais, irmãos), mesmo que não sejam titulares do imóvel
  • Associados de cooperativas com propriedade indivisa, para as habitações cedidas em godimento
  • Empresários individuais, para imóveis não instrumentais mas utilizados de forma promíscua (com limitações)

Para quem está em aluguel, o procedimento é um pouco mais articulado: é necessário ter o consentimento escrito do proprietário, intitular as faturas a seu próprio nome com seus dados fiscais, e conservar cópia do contrato de locação registrado. Não é necessário que as obras aumentem o valor do imóvel em sentido absoluto: basta que sejam obras de manutenção extraordinária, restauração, recuperação conservativa ou renovação edilícia conforme definido pela legislação.

Um capítulo à parte merece quem abriu uma hipoteca para financiar a renovação. A hipoteca de renovação, cada vez mais difundida em 2026 graças à gradual queda das taxas, permite deduzi também os juros pagos ao banco, com uma alíquota de 19% sobre um máximo de 2.582,28 euros anuais, se o imóvel é destinado à habitação principal dentro de 6 meses do término das obras. Trata-se de um benefício adicional em relação à dedução pelas obras em si, e os dois incentivos podem perfeitamente coexistir.


Quais Obras Dão Direito ao Bônus: A Lista Completa

Nem todas as intervenções edilícias são admitidas. O limite entre o que se enquadra no bônus e o que dele está excluído é traçado pela legislação fiscal com certa precisão, embora na prática criem-se frequentemente zonas cinzentas que é bom conhecer.

Obras admitidas ao bônus renovação 2026:

  1. Manutenção extraordinária em unidades imobiliárias individuais (instalação de sistemas tecnológicos, substituição de esquadrias, reformulação do banheiro, novo pavimento, sistemas de aquecimento, etc.)
  2. Manutenção ordinária apenas se realizada em partes comuns de edifícios condominiais (telhado, escadas, fachadas, sistemas condominiais)
  3. Restauração e recuperação conservativa
  4. Renovação edilícia (também com alteração da distribuição interna)
  5. Reconstrução ou restauração de imóveis danificados por calamidades naturais
  6. Intervenções antissísmicas (bônus antissísmica, com alíquotas mais elevadas até 85%)
  7. Eliminação de barreiras arquitetônicas (que em 2026 ainda goza de um bônus específico de 75%)
  8. Criação de garagens ou lugares de estacionamento pertinentes
  9. Cabeamento de edifícios e instalação de colunas de recarga para veículos elétricos

Obras NÃO admitidas:

  • Simples pintura das paredes internas (manutenção ordinária em unidade individual)
  • Compra de eletrodomésticos não vinculados a intervenção estrutural
  • Obras em imóveis não residenciais (escritórios, lojas, galpões)
  • Construções novas sem preexistente edifício para renovar

Como Solicitar o Bônus: O Procedimento Passo a Passo

A solicitação do bônus renovação não ocorre através de um requerimento separado a apresentar à Agência de Receita: a dedução é indicada diretamente na declaração de imposto de renda (modelo 730 ou modelo Renda PF). Porém, para poder inseri-la corretamente, é necessário ter cumprido uma série de obrigações antes e durante a execução das obras.

Passo 1 – Comunicação preventiva à Prefeitura Para obras que o exigem (por exemplo, aquelas sujeitas a comunicação de início de obras, ou que necessitam de alvarás), é necessário apresentar a solicitação à Prefeitura antes de iniciar. Para obras mais simples (manutenção extraordinária sem alterações estruturais) frequentemente é suficiente a comunicação de início de obras.

Passo 2 – Pagamento com transferência bancária identificada Este é o requisito mais crítico e mais frequentemente esquecido. Todas as despesas devem ser pagas através de transferência bancária ou postal "identificada", contendo: descrição do pagamento com referência à norma (código tributário), CPF do beneficiário da dedução, CPF ou CNPJ do destinatário do pagamento (empresa ou profissional). O pagamento em dinheiro, mesmo parcial, causa perda do direito à dedução sobre a fatura inteira.

Passo 3 – Conservar toda a documentação

  • Faturas intituladas ao beneficiário da dedução
  • Comprovantes das transferências identificadas
  • Habilitações municipais (se previstas)
  • Consentimento escrito do proprietário (para quem está alugando)
  • Eventual deliberação condominial (para obras em partes comuns)

Passo 4 – Declaração de imposto de renda No modelo 730 ou Renda PF, as despesas devem ser inseridas na seção apropriada, com o código de intervenção correto. A dedução é dividida automaticamente em 10 parcelas anuais de igual valor. Não é possível acelerar a fruição nem escolher um número diferente de parcelas.

Passo 5 – Conservação por 10 anos Toda a documentação deve ser conservada por pelo menos 10 anos a partir da data do pagamento, pois a Agência de Receita pode solicitar verificações mesmo depois de anos.


Perguntas Frequentes

P: Posso aproveitar o bônus renovação se pago aluguel e quero renovar o banheiro? R: Sim, desde que o contrato de aluguel esteja regularmente registrado, que você obtenha consentimento escrito do proprietário, que as faturas sejam intituladas a você e que pague através de transferência bancária identificada. A dedução cabe em 36% (ou 50% em casos transitorios) sobre as despesas efetivamente incorridas.

P: O bônus renovação é compatível com a hipoteca de renovação? R: Sim, são dois incentivos distintos. O bônus renovação deduz as despesas pelas obras (36-50%), enquanto a dedução sobre juros da hipoteca (19% até 2.582,28 euros/ano) se aplica separadamente. Você pode aproveitar ambos simultaneamente.

P: Se as obras são feitas pelo meu marido mas o imóvel é intitulado apenas a mim, quem pega a dedução? R: Se o cônjuge convivente incorre nas despesas (faturas e transferências em seu nome), pode deduzi-las mesmo que não seja proprietário nem cotitular do imóvel, desde que conste como convivente. Alternativamente, as despesas podem ser intituladas diretamente ao proprietário.

P: Esqueci de fazer a transferência identificada e paguei parte em dinheiro. Perco todo o bônus? R: Infelizmente sim, para aquela fatura. O pagamento em dinheiro causa perda do direito à dedução para o valor correspondente. Porém, as outras faturas pagas corretamente com transferência identificada mantêm o direito à dedução. É um erro difícil de corrigir posteriormente.

P: Posso ceder o crédito ou fazer desconto na fatura pelo bônus renovação 2026? R: Não. As opções de cessão de crédito e desconto na fatura, introduzidas para o Super Bônus e estendidas temporariamente a outras deduções, não estão mais disponíveis para o bônus renovação ordinário desde 2024. A única modalidade é a dedução direta na declaração de imposto de renda distribuída em 10 anos.


Conclusão

O bônus renovação 2026 é um instrumento concreto e ainda vantajoso, mesmo que a comparação com a glória do Super Bônus possa torná-lo menos impressionante. Uma alíquota de 36% sobre 48.000 euros de despesa significa ainda assim até 17.280 euros devolvidos em 10 anos pelo fisco: uma quantia absolutamente considerável para quem está enfrentando obras importantes.

A chave para não perder o benefício é o planejamento preventivo: escolher corretamente o tipo de intervenção, estruturar desde o início os pagamentos com transferência identificada, e conservar toda a documentação com ordem. Se você tem um contrato de aluguel e quer renovar, lembre-se de formalizar o consentimento do proprietário antes de iniciar qualquer obra. Se está avaliando uma hipoteca para financiar a intervenção, considere que também os juros podem se tornar uma dedução adicional.

O conselho final é confiar a um contador ou CAF a preparação da declaração de imposto de renda, especialmente se a intervenção é complexa ou envolve múltiplos sujeitos. Algumas horas de consultoria podem evitar erros custosos e garantir que cada euro de despesa seja corretamente levado em dedução.